Senado aprova projeto que fixa valor do ICMS sobre combustíveis e zera PIS e Cofins

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Na tarde desta quinta-feira (10), o Senado Federal aprovou, por 68 votos a 1, o texto-base do projeto de lei que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis.

Foi aprovado nesse texto ainda, a isenção de PIS e Cofins sobre o diesel, querosene de aviação e o gás de cozinha até o fim deste ano.

Os senadores ainda precisam analisar os destaques, possíveis alterações no conteúdo da proposta. Mais cedo, os senadores também deram aval à proposta que cria a conta de estabilização dos preços dos combustíveis (CEP) e o auxílio-gasolina.

As duas medidas são para tentar frear a escalada nos valores da gasolina e do diesel, vinculados ao preço internacional do petróleo. Nesta quinta, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.

O projeto que muda o cálculo do ICMS tem origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em outubro do ano passado. No Senado, porém, o texto foi modificado – o relator apontou “vícios de inconstitucionalidade insuperáveis” na versão aprovada pela Câmara.

A votação da proposta chegou a ser adiada 3 vezes por falta de consenso entre os senadores. Diante da escalada de preços dos combustíveis nos últimos meses, acentuada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, os congressistas concordaram em votar o projeto.

O impacto da crise mundial nas bombas de combustível tem influência direta no nível geral de preços do país.

O diesel, por exemplo, é o combustível utilizado pelos caminhoneiros, que, entre outros itens, transportam os alimentos consumidos pela população. A alta do diesel provoca, portanto, provoca reflexos negativos nos orçamentos familiares.

A proposta

O projeto aprovado no Senado estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.

A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.

Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

  • Gasolina e etanol;
  • Diesel e biodiesel;
  • Gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
  • Querosene de aviação.

Relator da proposta, Jean Paul Prates (PT-RN) afirma que, com a mudança, “haverá ganhos de eficiência, redução de fraudes, desburocratização do setor e trilho rumo à simplificação”.

O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas.

Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

Alíquotas

Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal e:

  • Serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
  • Serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ‘ad valorem’), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
  • Poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
  • Entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
  • Os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.

Diesel e biodiesel

Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o relator definiu que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

“Ou seja, tão logo a monofasia seja efetivamente adotada, esse limitador perderá sua eficácia”, explicou Jean Paul Prates. Gazeta Brasil

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