STF pode obrigar governo a fornecer vacina mesmo sem selo da Anvisa

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Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar neste mês os processos sobre vacina no Brasil e uma solução está sendo negociada entre os ministros. É forte a corrente dentro da Corte que quer obrigar o poder público a fornecer imunizantes, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um ministro revelou que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

O voto, segundo o ministro, é semelhante à decisão tomada pelo tribunal em maio de 2019 sobre a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público. Na época, ficou acertado que a regra era o poder público fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Foram vedados os remédios experimentais que ainda não tinham passados em testes. Mas foram permitidas algumas exceções.

Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias. Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo GLOBO é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 – entre elas, a vacinação. Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Caso nao haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.

A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode ser dada pelo STF. Ha ainda na própria norma algumas condições para que o uso ocorra sem aval da Anvisa: é preciso que o produto seja registrado em um de quatro agências reguladoras estrangeiras listadas na própria lei e que tenha comercialização liberada no respectivo país. Essa possibilidade de utilização sem registro do órgão brasileiro tem validade até o fim deste ano, quando termina o estado de calamidade definido pelo governo. Mas a Câmara prepara um projeto para estender a validade das regras.

 

O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19. O julgamento começou no plenário virtual, um sistema eletrônico em que os ministros não se encontram, apenas postam seus votos por escrito. Fux interrompeu a votação com um pedido de destaque e transferiu a discussão para o plenário físico – que, durante a pandemia, se reúne por videoconferência.

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