Justiça condena prefeitura a drenar ruas na zona Norte de Natal

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) confirmou sentença anterior obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que o Município de Natal seja obrigado a promover reforma, manutenção e substituição do sistema de drenagem da rua Tenente de Souza e do seu entorno, no Bairro Pajuçara, zona Norte da capital. A decisão foi dada pela Primeira Câmara Civil em um acórdão que negou a apelação do Município contra a primeira decisão judicial, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e manteve a ordem para que as providências sejam tomadas dentro do prazo máximo de 180 dias.

A ação civil pública que originou o processo foi movida pelo MPRN visando o solucionamento de dano ambiental relevante no Município, uma vez que na rua Tenente de Souza ocorre o lançamento e manutenção de efluentes a céu aberto decorrente de obstrução do sistema de drenagem.

A situação em si acarreta risco a direitos fundamentais da população local, sendo urgente garantir o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado e protegido à população local, previstos na Constituição Federal. O próprio Município tinha ciência desses problemas desde 2012, mas manteve-se omisso, como demonstrou o Ministério Público.

Assim, para o TJRN ficaram evidenciados os danos morais coletivos causados à população do entorno da rua mencionada. No acórdão, foram levados em consideração todos esses elementos, além do fato de a impossibilidade econômico-financeira do cumprimento da medida não ter sido demonstrada pelo Município, que apelou da primeira sentença.

Decisão anterior mantida integralmente
Na ação civil pública o MPRN alegou que a rua Tenente de Souza fica constantemente alagada, em razão da retenção de águas pluviais e da ineficiência do sistema local de drenagem. O resultado é que a população da localidade termina convivendo com constantes prejuízos.

Uma análise técnica realizada no local constatou que a área apresenta acúmulo de águas pluviais e não funcionamento da rede de drenagem, além do despejo irregular de esgotos. Isso tudo acarreta na limitação do deslocamento de pedestres e veículos na via, além de resultar na proliferação de pragas e enfermidades – o que termina gerando, inclusive, prejuízos de ordem material aos moradores, considerando que a rua encontra-se permanentemente alagada, chovendo ou não.

A sentença, confirmada pelo acórdão, determina que o Município deve efetuar a troca das atuais manilhas de concreto por uma galeria em PEAD (polietileno), além de outros procedimentos que a municipalidade eventualmente entenda conveniente para que finde de uma vez por todas os problemas abordados nos autos, inclusive procedendo com a pavimentação das vias circunvizinhas, num raio de 300 (trezentos) metros, devendo, dentro desse intervalo, apresentar projeto de
destinação das águas, esgotos e demais resíduos, bem como licença ambiental para a realização das obras elencadas, de modo a reduzir os impactos sobre o meio ambiente.

O Município ainda terá que apresentar projeto de destinação das águas, esgotos e demais resíduos, além de licença ambiental para a realização das obras elencadas, de modo a reduzir os impactos sobre o meio ambiente.

Fonte: Portal Grande Ponto

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