PRF inicia Operação Independência 2020 no RN

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Divulgação/PRF

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Independência 2020, em todo o Brasil, a partir desta sexta-feira (04). As ações seguirão até a segunda-feira (07), onde haverá um acréscimo de 30% do efetivo, com equipes extras reforçando a fiscalização.

A PRF estará atenta quanto às condutas consideradas danosas como ultrapassagens proibidas, uso do celular enquanto dirige, uso de bebida alcoólica para dirigir e a falta de equipamentos de segurança como capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças.

A fiscalização será intensificada nas principais rodovias federais do estado. Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Em 2019, não houve a realização da Operação Independência pela PRF, pois o dia 7 foi um sábado, não havendo feriado prolongado.

Restrição para veículos de carga

Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela abaixo.

Dia 04/09 – Sexta-feira

Das 16 horas às 22 horas

Dia 05/09 – Sábado

Das 06 horas às 12 horas

Dia 07/09 – Segunda-feira

Das 16 horas às 22 horas

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Fonte: Portal Grande Ponto

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