Está nas mãos do STF permitir que Bolsonaro amplie o Auxílio Brasil para 2022

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Escultura A Justiça obra de Alfredo Ceschiatti de 1961 diante do STF Supremo Tribunal Federal - sede do Poder Judiciário Local: Brasília DF Brasil Data: 201609 Código: 01ADR039 Autor: Adriano Kirihara

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na 6ª feira (12.nov.2021) recurso da AGU (Advocacia Geral da União) que pode permitir ao governo Bolsonaro ampliar o Auxílio Brasil em 2022 sem esbarrar em restrições eleitorais.

A AGU recorre de decisão do Supremo que fixou, por 7 votos a 4, a obrigação do governo federal de regulamentar e incluir no orçamento de 2022 um programa de renda básica.

A União questiona se o entendimento do STF deve ser mantido apesar de a Lei das Eleições proibir a implementação e ampliação de benefícios sociais pela administração pública em ano eleitoral.

 

Hoje, a gestão Bolsonaro aposta na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios para obter espaço no orçamento para elevar o Auxílio Brasil — antigo Bolsa Família — para R$ 400.

A proposta foi aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados na 3ª feira (9.nov) e agora tramita no Senado.

O governo tem pressa porque o novo valor deve ser pago ainda em 2021 para valer em 2022, sem esbarrar na Lei das Eleições. Uma decisão favorável no Supremo, porém, poderia abrir caminho para o governo ampliar o programa no ano que vem sem a restrição eleitoral.

Até o momento, só votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Em seu voto, o decano do tribunal afirmou que por se tratar de cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores ou fusão de programassociais, não ficaria demonstrado possível abuso de poder político ou econômico previsto na Lei das Eleições.

“No caso em apreço, a colmatação da omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3o, inciso III, que é ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’”, escreveu Gilmar.

Segundo o ministro, o cumprimento da decisão do STF não poderia ser visto como “utilização da máquina pública” em favor de determinada candidatura. Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições de 2022, acompanhou o decano.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte. Os ministros devem depositarseus votos até o próximo dia 22 de novembro. A discussão pode ser suspensa caso algum magistrado peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, que levaria o caso para as sessões presenciais do STF.

Créditos: Poder 360.

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